segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

NORMAS DE CONVIVÊNCIA DOS ALUNOS


PREZADOS ALUNOS

Conviver é também seguir regras. A boa convivência pressupõe direitos e deveres para todos.               Esperamos que com regras e informações claras, vocês possam se organizar para cumprir de maneira satisfatória seus compromissos.   A partir de agora, estabeleçam suas metas e acreditem na capacidade de atingi-las!

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Justificativa

A EEEM “Dr. Silva Mello” está inserida na comunidade de Olaria/Guarapari, atendendo alunos moradores da zona urbana e bairros vizinhos, incluindo a zona rural do município, os quais podemos classificar como de classe baixa e média, baseados em contatos com os próprios alunos e seus familiares.

Uma das principais agravantes consideradas pela escola é o aumento da violência no município, o uso de drogas ilícitas e a falta de cuidado com o patrimônio público.

A busca por melhores condições de vida trouxe um sem número de pessoas de outros estados que passaram a residir na cidade, trazendo certa insegurança para os já moradores.

A violência que se vê/percebe no ambiente extra-escolar, de forma simbólica/subjetiva, entra na escola e é por ela manifestada de diferentes formas, o que faz com que nos organizemos institucionalmente para minorar as agravantes que podem ser desencadeadas na sua continuidade.

Hoje, todos os países desenvolvidos têm alcançado altos índices de violência e o grupo mais violento é o dos pré-adolescentes de aproximadamente 11 a 15 anos. Nos subúrbios, e também em algumas pequenas cidades fortemente atingidas pelo desemprego, pelo álcool, pelas drogas e pelo tédio, as autoridades competentes tentam articular meios para minimizar o problema da insegurança nas escolas. Porém, enquanto toda a sociedade civil não se conscientizar que este é um problema a ser resolvido com a participação de todos, muito será feito e quase nada será conquistado.

Dentro do ambiente escolar, pode-se perceber a presença da violência nas relações pedagógicas, quando essas são relações de forças e quando não se reconhece para todos os mesmos direitos ou quando não se assegura entre os indivíduos o respeito. Quando alguns alunos temem no cotidiano que outros mais fortes lhe roubem o dinheiro do bolso ou da bolsa, seus objetos pessoais ou sua roupa que fica pendurada ou deixada no canto do pátio na hora da educação física, ou até mesmo quando vai ao banheiro, a violência já está presente.

A solução não é, evidentemente, voltar à Lei de Talião ou a uma repressão digna da sociedade mais totalitária e, por conseguinte, extremamente violenta. Trata-se de restabelecer a ordem, juntamente com a competência de todos que de algum modo estão envolvidos na transformação social; de instaurarem a lei, não como o xerife instaura a não-violência por meio de ameaças de uma violência (dita) legítima, mas pelo livre consentimento, pelo reconhecimento das pessoas do fato de que a vida seria intolerável se cada um fosse inimigo crucial do outro.

É por isso que lutar contra o que é produzido negativamente durante a aprendizagem e contra a disciplina na escola é, antes de tudo, falar e elaborar, coletivamente, a significação dos atos de violência que nos circundam. É reinventar regras e princípios de civilização. Se a violência é o verdadeiro problema, então é preciso colocá-la no âmago da Pedagogia. (Pain, 1992)

A escola sabe que agora é chamada a negociar, a não usar mais a violência institucional sem se preocupar com as reações e consequências.

A Direção.

Referência Bibliográfica:
PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.


1- Relações Interpessoais
- O aluno deverá respeitar todas as pessoas de todos os segmentos escolares, bem como, vizinhos, visitantes e a comunidade em geral.
- Não é permitido o namoro de alunos, caracterizados por atitudes como: abraços permanentes, deitar no colo, beijar ou outros atos que não caracterizam ambiente escolar.
- As agressões físicas, independente do grau, deverão ser registradas, devendo ser convocada a família para que se possa tomar as providências cabíveis. O Conselho de Escola poderá ser acionado para transferência compulsória.

2 - Entrada de alunos:
Horário: matutino – 07h00min às 12h00min; vespertino – 13h00min às 18h00min; noturno – 18h30min às 22h40min

- A tolerância para atrasos é de 10 min., sendo que, na reincidência, o responsável será convocado a comparecer à escola e explicar o motivo do atraso do aluno. Não sendo resolvido, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar do município. No turno noturno, os alunos que trabalham só poderão chegar após a tolerância mediante uma carteirinha providenciada pela escola e comprovação do horário de trabalho fornecida pela empresa/empregador. As faltas serão computadas normalmente.

3 - Saída de alunos:
- O aluno deverá permanecer na escola durante todo o período das aulas. Solicitamos aos pais que organizem os horários de seus filhos para atividades tais como compra de passe escolar, pagamento de contas, marcação de consultas, pegar resultados de exames, dentista, etc, fora dos horários de aulas.

- A saída de alunos menores de idade, antes do horário normal, somente será liberada mediante a solicitação por escrito (que deve ser arquivada na pasta do aluno, na secretaria) do responsável, por ou do comparecimento deste na escola.  Quando maiores de idade, esta saída deve ser negociada com a coordenação. Caso o aluno menor de idade, de alguma forma, saia da escola sem a solicitação (escrita ou pessoal) do responsável, este será convocado a comparecer à escola. Quando maior, o pedagógico deverá ser acionado.

4 - Movimentação de Alunos durante as aulas: 
Recomenda-se o uso do banheiro e bebedouros na segunda, terceira e quinta aula e no horário do recreio. Nunca na primeira e quarta aula. Há que se observar os casos excepcionais. Na troca de aulas quem sai é o professor. O aluno deve permanecer na sala de aula.

5 - Objetos Perdidos / Pertences
- Todos os objetos perdidos e/ou esquecidos na escola devem ser encaminhados para Coordenação.
Recomenda-se que o aluno não traga para as dependências da escola: celular, corrente de ouro, jóias, relógio, máquina fotográfica, Mp3, dinheiro etc. A escola não responderá pela perda de materiais dos alunos.
- Não é permitido porte de objetos perigosos (estiletes, facas, lâminas, canivetes etc.)
- As bicicletas deverão estar presas com cadeado no bicicletário. A entrada de alunos com bicicletas deve ser feita pelo portão do bicicletário.

6 - Excursões – Festas:
- Nenhuma excursão ou festa envolvendo alunos poderá acontecer sem o prévio conhecimento e liberação da Direção e dos Responsáveis, por escrito.

7 – Telefone:
- O telefone celular não pode ser utilizado dentro da sala de aula – Lei nº 8.854 de 23/04/08.

8 – Conservação
Os banheiros, salas de aula, corredores, mesas da biblioteca, pátios e móveis em geral, são de uso comunitário (público).  Todos são responsáveis pela sua conservação e serão responsabilizados pelos danos ocasionados.
“A Escola é de todos nós... Zele por ela, orgulhe-se dela... Contribua para que ela seja a melhor, a mais bonita, a mais limpa...”

9 - Tarefas de casa:
- As tarefas de casa serão cobradas sistematicamente pelo professor e são parte do processo avaliativo.
"O aluno que faz suas tarefas participa mais, vibra mais, questiona mais e conseqüen-temente, conquista sua independência, seus direitos, sua liberdade..."

10- Uso do livro didático
- O aluno deve trazer o livro didático para a escola e utilizá-lo em sala de aula. O professor fará a recomendação ao aluno para o uso do livro didático. Ao aluno que não trouxer o livro didático no dia de aula da respectiva disciplina estudada deverá, em casa, copiar no caderno a página recomendada pelo professor e trazer no dia seguinte. Caso o aluno não cumpra com o seu dever será encaminhado para a coordenação para cumprir a sua tarefa.

11 – Doença:
- Quando o aluno precisar faltar às aulas por motivo de doença, deverá comunicar ao setor pedagógico da escola para orientações e esclarecimentos.

12 - Segunda chamada para avaliações:
Constitui direito do aluno realizar avaliações em 2ª chamada nos casos previstos abaixo:
a) por motivo de convocação oficial;
b) quando em atividades militares;
c) quando afastado das atividades escolares por recomendação médica, apresentando o atestado médico no primeiro dia que retornar à escola.
d) quando impossibilitado de comparecer às aulas, sem ter ido ao médico, o responsável deverá comunicar às pedagogas, por escrito, no primeiro dia que retornar à escola.
e) quando em atividades promovidas pela Escola;

* O atestado médico deverá ser entregue no setor pedagógico da escola. As pedagogas darão ciência aos professores que, juntos, marcarão a data da segunda chamada. O atestado médico deve ser arquivado na escola.

13 – Trajes:
- Faz-se necessário que o aluno use uniforme para a sua própria segurança e para a segurança dos demais que usam o espaço escolar. O tipo de traje deve seguir padrões do uniforme escolar.
- É proibido o uso de boné e similares.
- O aluno do 3º ano só poderá deixar de utilizar o uniforme escolar quando a camisa de formandos estiver pronta.
- A confecção da camisa de formando só poderá ser autorizada após aprovação de uma equipe de professores e da direção da escola.
- Recomenda-se para a confecção da camisa de formandos que não se utilizem desenhos ou expressões que tenham conotação desrespeitosa.
- O apelido só poderá ser escrito na camisa do formando com o consentimento da pessoa.

14 – Fumo:
- É proibido fumar em áreas internas da escola, como: o pátio, corredores, salas de aulas, banheiros, etc... – Lei Federal nº 9.294 de 15/07/96.
- Não autorizamos a saída de alunos para fumar fora da escola.

15- Recreio:
- O recreio tem duração de 25 minutos. É o momento em que a merenda será servida. No horário da entrada, o aluno receberá um ticket que lhe dá o direito de receber uma merenda. Será feita uma fila para a distribuição da merenda e o aluno deve esperar a sua vez para ser servido. Não empurrem os outros na fila e aguardem a sua vez, pacientemente. A coordenação escolar organizará esse momento e retirará da fila os alunos que fizerem algazarra.

16- Formatura:
- Será organizada uma comissão de formatura para tratar do assunto.

DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
A escola é um espaço em que se exerce a cidadania e, por isso é importante que todos conheçam os seus direitos  e deveres fundamentais enquanto pessoas, a fim de que possamos criar para nós um ambiente saudável e de respeito mútuo. Só assim construiremos, de fato, a verdadeira comunidade.

"Tolerar que aluno viva sem disciplina, deixá-lo que cresça com seus defeitos e permitir-lhe que faça o que lhe apraz não é amá-lo nem respeitá-lo."

Direitos do Aluno:
a)    Fazer, aos professores, perguntas que julgar convenientes para o entendimento dos conteúdos estudados, com educação e sem atrapalhar a aula;
b)    Ser ouvido em suas reivindicações e sugestões por quem de direito e, se for problema da classe, que haja consenso;
c)    Utilizar a Biblioteca e Laboratórios de Informática com acesso a Internet obedecidas às normas estabelecidas para este fim;
d)    Ser respeitado, sem discriminação de credo religioso, de convicção política, de raça e de cor;
e)    Ser orientado em suas dificuldades;
f)     Receber seus trabalhos e tarefas corrigidos e avaliados em até 15 dias;
g)    Participar de atividades dos próprios alunos, sob a orientação dos docentes e direção.
h)    participar das atividades promovidas pela escola: jogos, passeios, projetos e concursos.

Deveres do Aluno:
a)    Comparecer pontualmente às aulas e as outras atividades programadas pela escola;
b)    Executar as tarefas designadas pelos professores;
c)    Tratar com respeito professores, funcionários e colegas;
d)    Manter seu material escolar em ordem e conservado;
e)    Justificar sua ausência quando solicitado;
f)     Apresentar-se com asseio e devidamente trajado;
g)    Usar de honestidade na execução de provas e outras atividades escolares;
h)    Participar com interesse de todos os trabalhos, solenidades e eventos escolares;
i)      Indenizar pelo prejuízo, quando causar danos materiais ao estabelecimento ou a objetos de propriedade de colegas, funcionários ou professores, segundo os critérios da Direção;
j)      Permanecer no recinto escolar e dele não se ausentar antes do término da última aula ou trabalho, sem autorização da Coordenação/Orientação;
k)     Atender a convocação da Direção, Coordenação, Pedagogos e dos Professores;
l)      Colaborar na conservação do prédio, mobiliário escolar e todo material de uso coletivo, bem como manter a limpeza em todas as dependências da Escola;
m)  Aguardar o professor em sala.
n)    Não sair para os corredores nas trocas de professores;
o)    Trazer o material escolar necessário às aulas, evitando assim pedir emprestado o material de outro aluno;
p)    Fazer chegar às mãos dos pais ou responsáveis as circulares, comunicados e informativos encaminhados pela Escola;
q)    Fazer diariamente as tarefas escolares.
                                        
CÓDIGO DE CONDUTA DO ALUNO
 A disciplina escolar enquanto conjunto de normas e convivência social deve ajudar a descobrir e cultivar valores da pessoa e da comunidade. Possibilita o crescimento, o bem-estar e o melhor relacionamento entre os membros da comunidade da Escola e ajuda no exercício da liberdade responsável.

“Indisciplina é toda ação que vai além do limite do respeito à liberdade do outro. Indisciplina é, fundamentalmente, falta de respeito ao outro, ao patrimônio, às instituições.”
                                   
NORMAS DISCIPLINARES
A Escola procurará promover o ajustamento dos educandos à sua comunidade, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. Na repreensão à indisciplina, a Escola adotará sempre o emprego de medidas educativas, procurando levar o educando a conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro. Quando se fizer de todo necessário usar de punição, esta poderá basear-se numa das penalidades seguintes:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito;
- Comunicado aos responsáveis que deverá ser assinada e devolvida para a escola;
- Suspensão;
- Transferência;
- Convocação do Conselho de escola para serem tomadas atitudes legais e cabíveis.

OBSERVAÇÕES GERAIS
Ao final de cada trimestre, o Conselho de Classe fará as considerações sobre cada aluno, objetivando:

a)      Encaminhar carta de elogio;
b)      Orientação;
c)      Comunicado aos pais/responsáveis;
d)      Encaminhamento ao Conselho Tutelar pelas suas notas baixas, excesso de faltas ou indisciplina.

IMPORTANTE
Os casos omissos neste Código serão resolvidos pela direção da escola, em conformidade com o Conselho de Escola, respaldados pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino do ES.

Recomenda-se a leitura do Regime Disciplinar Aplicado ao Corpo Discente. Pág. 40 a 44 do Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino do ES, disponível em www.educacao.es.gov.br
As programações da escola estarão disponíveis no blog oficial da escola: http://www.escolasilvamello.blogspot.com/

Guarapari-ES,06 de fevereiro de 2012.

Inscrição PRONATEC


INSCRIÇÕES PARA O PRONATEC
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) visa à ampliação da oferta de vagas na Educação Profissional brasileira.
O objetivo é a expansão da oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, além de contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino Médio público, por meio da Educação Profissional.
Os cursos Técnicos de Nível Médio são oferecidos em parceria com o SENAI e SENAC.
Poderão se inscrever estudantes da Rede Pública que estão cursando a segunda ou terceira série do Ensino Médio e alunos do 2º e 3º ciclos do EJA.
As inscrições para o processo seletivo (PRONATEC/SENAI) vão até 10 de fevereiro de 2012, exclusivamente nas unidades onde os cursos estão sendo oferecidos. Maiores informações pelo site www.es.senai.br. O resultado final sairá no dia 11 de fevereiro de 2012 no site do SENAI e nas unidades onde os cursos serão oferecidos. Os cursos ofertados no SENAI constam no quadro abaixo:
Unidade
do SENAI
Curso
Carga Horária
Turno
Quant. Vagas
Início das aulas
Linhares
Técnico em Mecânica
24 meses
Vespertino
40
13/02/2012
Técnico em Mecânica
24 meses
Noturno
40
13/02/2012
Colatina
Técnico em Meio Ambiente
18 meses
Noturno
40
13/02/2012
Técnico em Vestuário
24 meses
Noturno
40
13/02/2012
CIVIT
Técnico em Refrigeração e Climatização
24 meses
Vespertino
40
13/02/2012
Técnico em Refrigeração e Climatização
24 meses
Noturno
40
13/02/2012
Vila Velha
Técnico em Alimentos
24 meses
Noturno
40
13/02/2012
Técnico em Vestuário
24 meses
Matutino
40
13/02/2012
Técnico em Vestuário
24 meses
Vespertino
40
13/02/2012
Anchieta
Técnico em Meio Ambiente
18 meses
Noturno
40
13/02/2012
Cachoeiro
Técnico em Eletrotécnica
24 meses
Noturno
40
13/02/2012

As inscrições para o processo seletivo (PRONATEC/SENAC) serão no período de 09/02/2012 (a partir da 10 horas) a 15/02/2012 (até 16 horas e 30 minutos), exclusivamente no site www.educacao.es.gov.br.
O resultado final sairá no dia 17 de fevereiro de 2012 no site da SEDU (www.educacao.es.gov.br) e do SENAC (www.es.senac.br). Os cursos ofertados no SENAC constam no quadro abaixo:
Unidade do SENAC
Curso
Carga Horária
Turno
Vagas
Período
Vila Velha
Técnico em Contabilidade
800h
Matutino
30
17/04/12 a 26/03/13
Vespertino
30
29/02/12 a 18/01/13
Técnico em Enfermagem
1.800h
Vespertino
40
29/02/12 a 07/03/14
Vespertino
40
02/04/12 a 31/03/14
Técnico em Farmácia
1.280h
Vespertino
35
29/02/12 a 21/02/14
Vitória
Técnico em Administração
820h
Vespertino
45
10/04/12 a 27/02/13
Técnico em Design de Interiores
860h
Vespertino
35
02/04/12 a 21/02/13
Técnico em Hospedagem
800h
Matutino
30
29/02/12 a 21/12/12
Técnico em Saúde Bucal
1.440h
Vespertino
45
29/02/12 a 11/03/14
A seleção e a classificação ocorrerão mediante análise da pontuação das médias aritméticas do candidato. Serão consideradas de acordo com o edital, para fins de pontuação, as médias anuais.